Amazonas registra aumento de 59% nas mudanças de gênero em cartórios em 2024
29/01/2025
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil mostram que, em 2024, foram realizadas 51 mudanças, contra 32 em 2023. Bandeira trans
Reprodução | Shutterstock
O Amazonas registrou, em 2024, um aumento de 59% no número de pessoas que mudaram de gênero em Cartórios. A medida, que dispensa a necessidade de uma ação judicial, é vista como uma das principais conquistas para a população transgênero, que celebra nesta quarta-feira (29) o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Dados do Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações somaram 51 mudanças em 2024, em comparação a 32 em 2023.
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Do total, 31 pessoas alteraram o registro de masculino para feminino, enquanto 17 fizeram a inversão, de feminino para masculino. Além disso, três mudanças de nome sem alteração de gênero foram registradas, mantendo o mesmo número do ano passado.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de modificar nome e gênero diretamente nos cartórios, sem precisar de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A medida foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificando o processo e promovendo maior acessibilidade e dignidade à população trans.
"A possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro Civil é um marco na busca por respeito e dignidade à população trans. Esses números crescentes no Amazonas mostram que estamos avançando no reconhecimento dos direitos dessas pessoas, tornando o processo mais acessível e inclusivo", afirmou David Gomes, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM).
Como fazer 🏳️⚧️
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário:
a apresentação de todos os documentos pessoais;
comprovante de endereço; e
as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.
Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o(a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.