Procon-AM alerta sobre práticas abusivas em matrículas e listas de materiais escolares

  • 15/01/2025
(Foto: Reprodução)
Órgão destaca que é fundamental que as instituições de ensino respeitem o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor Sede do Procon-AM, em Manaus Divulgação Com a proximidade do novo ano letivo, pais e responsáveis enfrentam o desafio das listas de materiais escolares e das matrículas em escolas particulares. O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) alerta para as práticas abusivas, como a cobrança de taxas indevidas e a exigência de itens proibidos nas listas, reforçando a importância de os consumidores estarem atentos aos seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou que o objetivo das orientações é prevenir abusos. "Nossa prioridade é orientar os pais e garantir que nenhuma prática abusiva prejudique os consumidores neste período tão importante do ano letivo", afirmou. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Pontos importantes para pais e responsáveis Cobrança de taxas: Taxas de matrícula só podem ser cobradas se estiverem no contrato e devem ser abatidas da mensalidade. Transparência: Os contratos devem estar disponíveis para análise prévia e conter informações claras sobre reajustes, duração do período letivo e condições de pagamento. Direito à rematrícula: Escolas não podem negar rematrícula por inadimplência, mas podem cobrar valores devidos por vias legais. Lista de materiais: É proibido incluir itens de uso coletivo na lista de materiais escolares; apenas materiais de uso individual do aluno podem ser solicitados. O que diz a lei Segundo a Lei nº 9.870/1999, o valor da mensalidade deve considerar a periodicidade do curso (anual ou semestral) e ser dividido em, no máximo, 12 ou 6 parcelas iguais, respectivamente. Taxas de matrícula ou rematrícula devem ser diluídas no valor total da mensalidade. Se uma escola cobra a taxa de forma separada, sem abater do total anual ou semestral, caracteriza-se prática abusiva. O contrato deve especificar claramente o valor da anuidade, mensalidade e abatimento da taxa de matrícula. Dicas para evitar problemas Leia antes de assinar: Analise todas as cláusulas do contrato e esclareça dúvidas antes de assinar. Guarde documentos: Mantenha comprovantes de pagamento, listas de materiais e outras comunicações com a escola. Busque orientação: Em caso de práticas abusivas, entre em contato com o Procon-AM. Itens proibidos nas listas escolares As escolas não podem exigir os seguintes materiais sem justificativa: Itens de uso coletivo como álcool, algodão, produtos de limpeza e papel higiênico. Brinquedos, exceto um por aluno, se destinados à socialização. Canetas, colas e fitas em geral, exceto se para uso individual. Livros, CDs, e outros materiais de mídia. Medicamentos e materiais de uso exclusivo da escola. Produtos permitidos para uso pedagógico Os seguintes materiais podem ser exigidos, desde que para uso individual e no contexto pedagógico: Brinquedos, canetas hidrocor, cola, papel, e tintas. Massa para modelar, gibis, livros infantis e pincéis. Como denunciar Reclamações podem ser registradas presencialmente na sede do Procon-AM (Av. André Araújo, 1500, Aleixo), pelo site www.procon.am.gov.br ou via e-mail em fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, ou pela Central de Atendimento 0800 092 1512 / 3215-4009.

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2025/01/15/procon-am-alerta-sobre-praticas-abusivas-em-matriculas-e-listas-de-materiais-escolares.ghtml


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