STF suspende regra que mantinha Adjuto Afonso na presidência da Aleam e determina nova eleição
10/07/2026
(Foto: Reprodução) A fachada da Asssembleia Legislativa do Amazonas.
Foto: Divulgação/Aleam
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a regra que permitiu o deputado Adjuto Afonso (União Brasil) na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem nova eleição. A medida atende parcialmente a um pedido do partido Solidariedade, que contestou a mudança no regimento interno da Casa.
O parlamentar assumiu a presidência interina da Aleam em 4 de abril deste ano, após a saída de Roberto Cidade (União Brasil). Cidade deixou o cargo para assumir o Governo do Amazonas, depois das renúncias simultâneas do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice-governador, Tadeu de Souza (Progressistas).
Em junho, a Assembleia aprovou uma alteração no Regimento Interno que permitia o vice-presidente assumir de forma definitiva a presidência em caso de vacância do cargo, sem necessidade de nova eleição.
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O Solidariedade levou o caso ao STF e alegou que a mudança foi feita por meio de uma emenda em um projeto que tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente. Para o partido, a alteração foi uma “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”.
Na liminar, Flávio Dino determinou que a Aleam siga o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê eleição para vaga na Mesa Diretora quando o cargo fica vago antes do fim do segundo ano.
A decisão suspende o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026, que permitia ao vice assumir a presidência em qualquer tipo de ausência ou vacância.
Em nota, a Aleam informou que a procuradoria aguarda receber oficialmente a decisão e deverá cumpri-la.
O que diz a decisão
Ao conceder parcialmente a medida cautelar, Flávio Dino afirmou haver indícios de que a alteração desrespeitou o devido processo legislativo por falta de pertinência temática entre o projeto original e a emenda que tratou da sucessão da presidência da Aleam.
Segundo o ministro, a Constituição exige que emendas parlamentares tenham relação com o tema da proposta original, sob pena de comprometer a transparência e a legitimidade do processo legislativo. Na avaliação dele, a alteração representa uma possível “emenda jabuti”.
Dino também destacou que a mudança foi aprovada após a vacância da presidência da Assembleia, produzindo efeitos imediatos sobre uma situação concreta já existente. Para o ministro, há “veementes indícios de desvio de finalidade”, por se tratar de uma norma “casuística”, com destinatário certo.
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Nova eleição
Com a suspensão da regra que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente a presidência da Aleam quando o cargo ficasse vago, o ministro Flávio Dino determinou que a Assembleia aplique, por analogia, o procedimento previsto no § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Na prática, a norma utilizada como referência prevê a realização de uma eleição para preencher a vaga na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano do mandato. A decisão, no entanto, não fixa uma data para que a votação seja realizada, apenas determina que a Aleam adote esse procedimento. Pelo regimento da Câmara, a eleição deve ocorrer em até cinco sessões da Casa.
A decisão foi concedida em caráter liminar e passa a valer imediatamente. No entanto, ainda será submetida ao plenário do STF, que deverá decidir se referenda ou não a medida do ministro Flávio Dino.
Na decisão, Flávio Dino também determinou que a Assembleia Legislativa promova, na próxima legislatura, uma revisão do Regimento Interno para disciplinar de forma permanente os casos em que o cargo de presidente ficar vago, observando o devido processo legislativo.
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